ARTIGO 3: CALL CENTER | Office Center Móveis

ARTIGO 3: CALL CENTER

 Móveis Para Call Center

 

Na hora de escolher o mobiliário para  Call  Center , o comprador precisa ter especial atenção, pois deverá comprar móveis que atendam as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.  A NR-17 trata do assunto, e especifica muitos detalhes sobre os móveis de  Call Center  ou também chamados, telemarketing.

Pensando nisso, a Móveis Office, trabalha com um Módulo para compor projetos de  Call Center, que atende o anexo II da NR 17, que estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de tele atendimento/telemarketing nas diversas atividades deste serviço, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Ressalta-se que a atividade a ser realizada e muito importante para o projeto. A NR17 define estas atividades em dois grupos: com consulta e sem consulta. Ambas apresentam aspectos dimensionais diferentes, o que impacta profundamente no lay-out e consequentemente  no custo do projeto.

O mobiliário para Call  Center possui certificado de conformidade concedido pela ABNT contemplando ensaios físicos de resistência e durabilidade como também, garantindo que o mobiliário atenda a todos os quesitos de ergonomia definidos em norma.

Este mobiliário visa permitir aos usuários variações posturais  com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, possuindo regulagem de altura no tampo e divisores com abafadores de ruído